Crimes virtuais: cuidados com a internet


É impossível prever quando e como serão praticados atos criminosos pela Internet.Eles ocorrem de muitas formas e a todo o momento.Mas a verdade é que cada um de nós pode contribuir para a diminuição de riscos,através da adoção de hábitos preventivos que,comprovadamente, funcionam.
Seguem abaixo alguns deles, úteis tanto a empresários quanto a internautas em geral:

1)Nunca acesse contas bancárias ou verifique dados confidenciais em sistemas coletivos de acesso à internet (praças de acesso gratuito, lan houses, cyber cafés, etc.). As informações podem ser acessadas por outros usuários através da utilização de programas de captação de senhas e dados. Além disso, os sites navegados ficam registrados no histórico da máquina,o que facilita a prática de fraudes.

2)Mantenha senhas diferenciadas e com trocas periódicas para contas bancárias.Não utilize a mesma senha para mais de uma conta.

3)Faça compras somente em sites de sua confiança e que tenham credibilidade comprovada.Grande parte das reclamações junto a órgãos de proteção ao consumidor se refere a problemas de falta de entregas de produtos.

4) Em compras através dos conhecidos sites de leilão, tome todas as precauções para confirmar a identidade do vendedor(endereço,telefone,referências),bem como a veracidade das informações sobre o produto. Nem sempre um bom preço é sinal de um bom negócio.

5) Jamais abra arquivos anexos enviados por e-mails de desconhecidos (aliás,mesmo com e-mails de amigos é melhor ser cauteloso). Existem programas que são enviados como anexos e podem se auto-instalar em seu computador para capturar senhas e outros dados importantes. Sem falar, claro, no risco do anexo ser um programa contendo vírus,que é capaz de destruir todos os seus arquivos.

6) Atenção com a divulgação de dados pessoais em sites de relacionamento: muitos criminosos têm se utilizado das informações que a própria vítima lança na Internet (horários, preferências, profissão, empresa onde trabalha) para aplicar golpes e, em situações extremas, até para a prática de sequestros.

7) Bancos e instituições de renome não encaminham e-mails solicitando informações, avisando sobre pendências financeiras ou exigindo atualização de cadastro. Se você receber tal mensagem, delete imediatamente e comunique ao banco/instituição para as averiguações necessárias (evitando que outras pessoas sejam lesadas).

8) Ao clicar em links fornecidos por sites ou enviados em e-mails, confirme sempre na barra de endereço para ver se você foi encaminhado ao site que pretendia. Existem muitos links falsos espalhados pela Internet que direcionam para sites fraudulentos. Por exemplo:você recebe um e-mail falso de um banco falando sobre uma promoção que pode ser visualizada através de um link. Ao clicar, você acha que foi para o site do banco, mas na verdade, pode ter sido direcionado a um site “fantasma” para captação de dados para utilização em fraudes.

9) Cuidado com a utilização do e-mail corporativo(aquele fornecido pelos empregadores e que tem o nome da empresa após o @).Ele é uma ferramenta de trabalho de propriedade da empresa e, desde que o empregado seja devidamente avisado, pode ser monitorado pelo empregador.

10) Ao empresário,cabe aqui um alerta: o empregador pode ser responsabilizado pelos danos que seu empregado, no exercício da função, causar a terceiros, inclusive pela Web. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo,prevê que é crime fornecer equipamentos ou sistemas para a prática de pedofilia.Assim, se o empregado pratica crimes através do e-mail ou sistema eletrônico da empresa, o empregador eventualmente poderá ser responsabilizado por isso.

11)Pouca gente sabe,mas um e-mail ou página de um site impresso pode ser uma prova fraca para a comprovação de crime eletrônico. O ideal mesmo é que, flagrada a prática de um crime (calúnia, pedofilia, pirataria, entre outros) a autoridade policial especializada seja imediatamente avisada. A alternativa é a lavratura de “ata notarial”, através da qual o funcionário de um cartório de notas pode atestar que no dia/hora/ minuto havia determinada imagem ou informação circulando indevidamente pela Internet. Como a ata do cartório tem fé pública, a prova da existência do crime fica mais robusta,facilitando a responsabilização dos infratores.

12) Se você tem um site na Internet, cuidado com a utilização de programas de captação de dados sem autorização do cliente ou exigência de cadastro prévio para a venda de produtos. O Código do Consumidor é claro no sentido deque o consumidor tem que ser consultado sobre a criação de cadastro com seus dados e proíbe que as vendas em geral sejam condicionadas a cadastros prévios de dados dos consumidores.

13) As regras de direitos autorais (que proíbem cópias parciais ou integrais de conteúdos) também valem na Internet.Portanto,constitui crime a cópia de qualquer conteúdo sem a expressa autorização do autor.A exposição de conteúdo na Rede,por si só,não significa autorização para cópia sem citação de fonte ou para sua modificação.