É impossível prever quando e como serão praticados atos
criminosos pela Internet.Eles ocorrem de muitas formas e a todo o momento.Mas a
verdade é que cada um de nós pode contribuir para a diminuição de
riscos,através da adoção de hábitos preventivos que,comprovadamente, funcionam.
Seguem abaixo alguns deles, úteis tanto a empresários quanto
a internautas em geral:
1)Nunca acesse contas bancárias ou verifique dados confidenciais
em sistemas coletivos de acesso à internet (praças de acesso gratuito, lan
houses, cyber cafés, etc.). As informações podem ser acessadas por outros usuários
através da utilização de programas de captação de senhas e dados. Além disso, os
sites navegados ficam registrados no histórico da máquina,o que facilita a
prática de fraudes.
2)Mantenha senhas diferenciadas e com trocas periódicas para
contas bancárias.Não utilize a mesma senha para mais de uma conta.
3)Faça compras somente em sites de sua confiança e que
tenham credibilidade comprovada.Grande parte das reclamações junto a órgãos de
proteção ao consumidor se refere a problemas de falta de entregas de produtos.
4) Em compras através dos conhecidos sites de leilão, tome
todas as precauções para confirmar a identidade do vendedor(endereço,telefone,referências),bem
como a veracidade das informações sobre o produto. Nem sempre um bom preço é
sinal de um bom negócio.
5) Jamais abra arquivos anexos enviados por e-mails de
desconhecidos (aliás,mesmo com e-mails de amigos é melhor ser cauteloso). Existem
programas que são enviados como anexos e podem se auto-instalar em seu
computador para capturar senhas e outros dados importantes. Sem falar, claro, no
risco do anexo ser um programa contendo vírus,que é capaz de destruir todos os
seus arquivos.
6) Atenção com a divulgação de dados pessoais em sites de
relacionamento: muitos criminosos têm se utilizado das informações que a
própria vítima lança na Internet (horários, preferências, profissão, empresa onde
trabalha) para aplicar golpes e, em situações extremas, até para a prática de
sequestros.
7) Bancos e instituições de renome não encaminham e-mails
solicitando informações, avisando sobre pendências financeiras ou exigindo
atualização de cadastro. Se você receber tal mensagem, delete imediatamente e
comunique ao banco/instituição para as averiguações necessárias (evitando que
outras pessoas sejam lesadas).
8) Ao clicar em links fornecidos por sites ou enviados em
e-mails, confirme sempre na barra de endereço para ver se você foi encaminhado
ao site que pretendia. Existem muitos links falsos espalhados pela Internet que
direcionam para sites fraudulentos. Por exemplo:você recebe um e-mail falso de
um banco falando sobre uma promoção que pode ser visualizada através de um
link. Ao clicar, você acha que foi para o site do banco, mas na verdade, pode
ter sido direcionado a um site “fantasma” para captação de dados para
utilização em fraudes.
9) Cuidado com a utilização do e-mail corporativo(aquele fornecido
pelos empregadores e que tem o nome da empresa após o @).Ele é uma ferramenta
de trabalho de propriedade da empresa e, desde que o empregado seja devidamente
avisado, pode ser monitorado pelo empregador.
10) Ao empresário,cabe aqui um alerta: o empregador pode ser
responsabilizado pelos danos que seu empregado, no exercício da função, causar a
terceiros, inclusive pela Web. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por
exemplo,prevê que é crime fornecer equipamentos ou sistemas para a prática de
pedofilia.Assim, se o empregado pratica crimes através do e-mail ou sistema
eletrônico da empresa, o empregador eventualmente poderá ser responsabilizado
por isso.
11)Pouca gente sabe,mas um e-mail ou página de um site
impresso pode ser uma prova fraca para a comprovação de crime eletrônico. O
ideal mesmo é que, flagrada a prática de um crime (calúnia, pedofilia, pirataria,
entre outros) a autoridade policial especializada seja imediatamente avisada. A
alternativa é a lavratura de “ata notarial”, através da qual o funcionário de um
cartório de notas pode atestar que no dia/hora/ minuto havia determinada imagem
ou informação circulando indevidamente pela Internet. Como a ata do cartório tem
fé pública, a prova da existência do crime fica mais robusta,facilitando a responsabilização
dos infratores.
12) Se você tem um site na Internet, cuidado com a utilização
de programas de captação de dados sem autorização do cliente ou exigência de
cadastro prévio para a venda de produtos. O Código do Consumidor é claro no sentido
deque o consumidor tem que ser consultado sobre a criação de cadastro com seus
dados e proíbe que as vendas em geral sejam condicionadas a cadastros prévios
de dados dos consumidores.
13) As regras de direitos autorais (que proíbem cópias
parciais ou integrais de conteúdos) também valem na Internet.Portanto,constitui
crime a cópia de qualquer conteúdo sem a expressa autorização do autor.A exposição
de conteúdo na Rede,por si só,não significa autorização para cópia sem citação
de fonte ou para sua modificação.
Fonte: www.fecomercio.com.br