12 dicas para você aproveitar a Black Friday sem entrar numa fria

No próximo dia 27, acontece a famosa “Black Friday”, a sexta-feira em que o comércio oferece grandes descontos em diferentes mercadorias. A campanha de vendas surgiu nos Estados Unidos e acontece, tradicionalmente, na última sexta de novembro, um dia após o feriado americano de “Ação de Graças”. No Brasil, a ideia pegou. Lojas físicas e online aproveitam a oportunidade para aquecer o mercado e anunciam grandes ofertas nos mais variados setores – dos eletrodomésticos às roupas.

Em meio a tantas oportunidades, muitos se perguntam qual a melhor escolha a se fazer e como garantir que aquela compra é, de fato, segura. Na internet, o receio pode ser ainda maior. Como saber se o site entregará o produto conforme o prometido? É para esclarecer essas e outras dúvidas que a dica de hoje servirá.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor Dori Boucault, a melhor forma de evitar uma fraude na hora da compra é escolher empresas e sites que prezam pela clareza ao se comunicar. “Fuja dos sites que não exibem termos e condições de compra e venda, por exemplo”, alerta o especialista. Conheça alguns de seus direitos como consumidor e veja mais dicas que prometem lhe ajudar a evitar ciladas:

1 – Verifique se o produto escolhido está realmente em oferta
Nesta época, algumas empresas costumam aumentar o preço de produtos pouco antes da Black Friday e adequá-lo ao valor inicial no dia da promoção. Essa prática é o que Boucault chama de “maquiagem de preço”. Ou seja, não houve promoção alguma. A empresa apenas faz com que você pense que está pagando um preço menor, quando, na verdade, compra um produto por seu valor real. Segundo o especialista, a atitude é proibida por lei: “Isso é considerado prática abusiva. A empresa se aproveita do desconhecimento da pessoa para vender. Isso pode ser até considerado propaganda enganosa por omissão, ou seja, a empresa deixou de esclarecer as reais condições.” Para fugir dessa armadilha, veja a dica seguinte:

2- Faça uma pesquisa de preços antes da Black Friday
Antes do grande dia, faça uma pesquisa de mercado e verifique o valor dos produtos que deseja comprar. Quando escolher a mercadoria favorita, compare-a com outras três similares. Essa prática é boa tanto para optar pelo melhor custo-benefício, quanto para duvidar daqueles preços muito abaixo da média geral. “Você não pode entrar na Black Friday e plena madrugada e querer comprar um produto porque achou barato. Tem que ter uma noção do quanto ele custa nos mercados virtual e físico para não cair em fraudes”, diz Boucault.

3- Pesquise a reputação do site escolhido
Verifique se o site em que você efetuará uma compra não faz parte da lista de sites não recomendados por sites como Procon, Proteste, Reclame Aqui e Consumidor. Neles, consumidores insatisfeitos registram suas reclamações e elas estão disponíveis ao público. As informações podem ser acessadas facilmente pelas páginas dessas organizações na internet.

4– Controle o impulso na hora de comprar
Organize-se. Converse com sua família e veja quanto de seu orçamento poderá ser destinado às compras. Fazer uma lista com tudo que você precisa adquirir pode lhe ajudar a conter gastos desnecessários. Não se esqueça de que em janeiro você poderá ter que arcar com alguns gastos a mais, como impostos, material escolar e passeios de férias.

5– Saiba pelo que está pagando
O site precisa lhe informar todas as quantias que compõem o valor total da compra. “Algumas lojas apresentam preços superbaratos e, no momento do pagamento, você percebe que o valor aumentou consideravelmente por conta de taxas de frete, parcelamento, etc. É direito do cliente ter acesso a todas as informações da transação”, afirma Boucault.

6 - Fique atenta à política de utilização de dados do site
É muito importe que a empresa lhe apresente a política de privacidade de seus dados. Assim, você pode ter certeza de que não terá seu cadastro vendido a outras pessoas – sabe aqueles e-mails que chegam e você nem sabe como vieram parar em sua caixa de entrada? Então. Alguns deles podem ser fruto desse tipo de venda de informação. A existência de uma política de utilização de dados clara e honesta é uma das formas de identificar um ambiente sério e confiável para comprar.

7 - Guarde a prova da oferta
É importante que você tenha como comprovar que a promoção que lhe chamou atenção, de fato, existiu. Para isso, fotografe a propaganda na tela da televisão, imprima o anúncio da internet e guarde o folder da loja. “Assim, se a promessa não for cumprida, você terá como provar”, diz o advogado.

8 - Não efetue pagamentos via depósito bancário
“Nunca deposite dinheiro em contas-correntes”, alerta Boucault. Muitos podem cair nessa armadilha quando estão com pressa ou com medo de perder uma boa oportunidade de compra. Para garantir a sua segurança, prefira pagar com cartão de crédito, em parcelas. Segundo o especialista, “assim você consegue segurar o pagamento das demais parcelas, se houver algum problema”.

9- Verifique a qualidade da apresentação do site
Páginas mal estruturadas e com erros de português têm mais chances de ser fraudulentas. “Se a empresa não se preocupa com a aparência e com os erros do site, pode ser que ela não se preocupe em entregar o que prometeu”, afirma o especialista.

10- Tenha certeza de que, se preciso, terá com quem reclamar
Se quiser efetuar uma compra online, verifique se a loja virtual tem alguma sede física ou um número de telefone eficiente para que, se houver necessidade, você possa conversar com alguém. O diálogo entre pessoas, sem o intermédio de máquinas, pode ser a forma mais fácil e rápida de se resolver um problema.

11 - Se a compra for feita pela internet, você tem sete dias para trocar
Sim, a lei lhe garante um prazo para se arrepender. Quem compra fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou pelo telefone, tem sete dias para manifestar a vontade de devolver um produto, seja qual for o motivo da desistência. Na loja física, porém, esta devolução só pode acontecer em caso de defeito. Leia abaixo o artigo 49 do “Código de Defesa do Consumidor”:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

12 - Verifique se o site é nacional
Tome cuidado ao comprar em sites que não são brasileiros. Se você encontrar qualquer tipo de problema durante a compra, provavelmente terá que se comunicar com os responsáveis em outro idioma para resolvê-lo. “Eles não têm obrigação de ter serviço de tradução”, completa o especialista. Além disso, o site não precisará cumprir o que prevê o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, já que a legislação que rege o funcionamento de cada site é aquela de seu país de origem.

Como reclamar?

Registre uma reclamação no PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)
“Se tentou o contato com a empresa em questão e não foi atendido, a dica é procurar o Procon de sua cidade e registrar a reclamação”, sugere Boucault. A queixa pode ser feita pela página da fundação na internet, pelo telefone, ou nos postos físicos de atendimento. O serviço é gratuito. Aproveite para registrar sua reclamação em sites como Proteste, Reclame Aqui e Consumidor e contribua para que outras pessoas não enfrentem o mesmo problema que você.

Mande uma carta à empresa
A internet e o telefone podem, sim, ser um meio de reclamação. Porém, Boucault faz uma ressalva: “A internet abre espaço para que sejam dadas diversas desculpas para não se responder à reclamação ou solicitação do cliente: o e-mail não chegou, o funcionário que recebeu não trabalha mais na empresa, etc.” A dica do especialista é priorizar o envio de cartas pelo correio, onde você poderá contratar o serviço AR (Aviso de Recebimento). Dessa forma, sua carta será enviada e, se o destinatário recebê-la, um formulário assinado por ele será enviado a você. Se a entrega não for efetuada, você também será notificado. Essa é uma forma eficiente de comprovar que a reclamação chegou ao destino. “O código afirma que seu direito começa a partir do momento em que você, comprovadamente, exige seus direitos”, destaca o especialista.

Fonte: Meus5minutos por Marina Espin com Beatriz Morrone

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